quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Casamento na Igreja Católica


O casamento religioso e sua recepção são atos de fé e não apenas atos sociais. Segundo os sacramentos a preparação interior deve se principal, e não apenas os trajes e a ornamentação.

As igrejas pedem certo decoro  como evitar o luxo e a obtenção, que são totalmente contrários ao espírito do Evangelho e que toda a assembléia presente seja motivada a ser participante e não apenas assistente da celebração.

Para casar na Igreja, os noivos devem ser pessoas que se esforcem para viver o seu compromisso cristão: pessoas batizadas convêm que sejam confirmadas, perante a Eucaristia.

A própria celebração dos sacramentos prepara os fiéis do melhor modo possível para receberem a graça, cultuarem devidamente a Deus e praticarem a caridade.

Por isso:

• A celebração do Matrimonio deve ser realizada na Paróquia da noiva ou noivo, como expressão da participação e comunhão na vida da comunidade. Todo Pároco, Vigário Paroquial e Diácono, devidamente jurisdicionados pela Cúria, presidem validamente à celebração do Matrimonio dentro da sua Paróquia.
• Tendo feito, o processo matrimonial, o Pároco do noivo ou da noiva pode autorizar, por escrito, aos noivos, a celebração do Matrimonio em outra Paróquia.
• Para presidir validamente à celebração do Matrimonio fora da sua paróquia, qualquer sacerdote ou diácono precisa da jurisdição do respectivo Pároco local, por escrito.
• Seja entregue aos nubentes, após a celebração, uma Certidão do Matrimonio religioso.
• Para que o matrimonio contraído seja anotado no livro dos batizados, onde o Batismo dos cônjuges está registrado. O Pároco do lugar da celebração deve comunicar, o quanto antes, ao Pároco do lugar do Batismo a celebração do Matrimonio.

Casos de Desquitados e Divorciados:

• O Pároco estuda pessoalmente, ou com recurso a Cúria Arquidiocesana, com atenção e misericórdia, os casos de desquitados, divorciados, casados somente no civil, que desejam contrair matrimonio na Igreja. Os que são casados na Igreja, agora desquitados ou divorciados e desejam participar da vida paroquial, sejam tratados com caridade, observando-se o que estabelece a Santa Sé. Lembrados que “o filho do Homem veio procurar e salvar o que estava perdido” (Lc 19,20). Realizem-se encontros dos que estão morando juntos para que regulamentem sua situação.
• Amasiados e divorciados recasados não podem ser absorvidos, nem comungar.

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