sexta-feira, 18 de março de 2011

Casamento Civil


A definição exata do casamento civil varia historicamente e entre as culturas, mas no Brasil é uma união socialmente sancionada entre um homem e uma mulher, com ou sem filhos, mediante comunhão de vida e bens, como a maioria de outros países. Independentemente do regime de bens escolhido pelo casal, o casamento cível tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.

Conheça os detalhes legais para oficializar a união civil de forma prática e que atenda às expectativas de ambos.

Providenciar os documentos e dar entrada no pedido em cartório é o primeiro passo para concretizar o enlace no civil. Para isso é necessário:
  • cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos;
  • cópia autenticada da Carteira de Identidade dos noivos (tire frente e verso do mesmo lado);
  • cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz, telefone, etc);
  • cópia de identidade dos padrinhos (que servirão somente para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulários).

Outras providências caso você seja:

Estrangeiro:
  • Levar cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Viúvo:
  • Levar cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.

Divorciado:
  • Levar cópia autenticada de certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio (no verso da mesma).

Menor de 18 anos (maioridade civil):
  • Estipula o Código Civil que menores relativamente capazes (idade compreendida entre 16 e 18 anos de idade) podem casar. Para tanto, devem comparecer ao cartório competente acompanhado(s) dos pais ou responsável (eis) legal (ais) e dos respectivos documentos de identificação (Cédulas de Identidade) de ambos.
  • Caso um dos pais do noivo(a) seja(m) falecido(s), então, somente o responsável(eis) civil(is) ou tutor(a) deverá(ao) levar(em) fotocópia(s) autenticada(s) do termo de nomeação de tutela juntamente com sua(s) respectiva(s) Cédula(s) de Identidade.
É importante ter atenção quanto à conservação dos documentos, pois os cartórios sempre solicitam que a documentação esteja atualizada. Se houver algum problema, é necessário pedir uma segunda via.

Agora, é só escolher se o civil será realizado no cartório ou se haverá o deslocamento do juiz de paz até o local da cerimônia. Neste caso, o valor aumenta. Contudo, ainda existe outra possibilidade. O Código Civil permite que padres e pastores, devidamente registrados, façam casamentos religiosos com efeito civil. O que significa uma opção mais barata, além de facilitar a dinâmica da cerimônia. No entanto, é necessário ter atenção aos prazos estipulados para emitir a Certidão de Casamento. Quando a união é oficializada no próprio cartório, a certidão é feita na hora. Já em casamento externos, é emitida uma habilitação, que deve ser entregue no cartório em até três meses para que o matrimônio seja legalizado.

Antes do casamento civil, faz-se necessário escolher o tipo de união legal. A lei brasileira prevê basicamente três tipos de regime: Separação Universal de Bens, Comunhão Universal de Bens e Comunhão Parcial de Bens, mediante um contrato, uma escritura pública que formaliza a união. Ele é tão importante quanto o registro.
  • Separação Universal de Bens, segundo a qual cada um responde por seu próprio patrimônio;
  • Comunhão Universal de Bens, em que tanto o patrimônio anterior quanto o adquirido durante o casamento pertencem a ambos;
  • Comunhão Parcial de Bens, da qual fazem parte somente os bens adquiridos durante o matrimonio.
Esta última é a adotada como padrão nacional. Ou seja, não havendo, por parte dos noivos, manifestação quanto ao regime de bens, o casamento será efetivado em comunhão parcial. Se o casal optar por um regime diferente desses três, devem ir ao cartório de notas ou civil, dependendo do Estado em que residem, e fazer uma escritura de pacto antenupcial. Esse documento descreve quais serão os bens separados e quais farão parte da comunhão.

Após a Lei do Divórcio, toma-se imprescindível estabelecer um contrato entre os noivos, deixando claras as bases deste casamento. Desde 1996, existe uma lei, permitindo a realização de um casamento na forma de um contrato, entre um homem e uma mulher.

Dicas:

Caso você escolha casar no civil, mas fora do Cartório, o escrivão habilitado levará o livro de registro de casamento no lugar combinado e fará a cerimônia. Você terá que pagar uma taxa por esse serviço, mas em compensação a cerimônia ficará mais íntima e aconchegante.

Quando se casa dentro do próprio cartório, não é preciso usar um vestido de noiva, mas o ideal ‘q que seja uma roupa branca e especial para esse dia, pois a noiva deve sempre ficar mais destacada do que os demais.

Ao procurar o Cartório, você terá que comparecer com duas testemunhas, que não podem ser os pais dos noivos e que devem ser maiores de 21 anos. Todos deverão apresentar a Carteira de Identidade.

O prazo para ficar pronto o documento do civil varia de Cartório para Cartório.