O casamento é uma grande oportunidade para o mercado oferecer luxo, pois é amplo e tem diversas opções. Mas, segundo a Igreja Católica, que realiza a grande maioria de casamentos no Brasil, o casamento religioso e sua recepção são atos de fé e não apenas atos sociais. Para a digna celebração do sacramento do matrimônio a preparação interior deve ser principal, e não apenas os trajes e a ornamentação.
E tendo em vista, as arestas que, pouco a pouco, foram sendo introduzidas no rito, e que acabam ofuscando o verdadeiro e autêntico sentido teológico do sacramento, no dia 1º de janeiro de 2008, de acordo com o Decreto do Arcebispo Metropolitano de Curitiba, Dom Moacyr José Vitti, entrou em vigor as Normas para a Celebração do Sacramento do Matrimônio. Segundo o Arcebispo, o objetivo da Norma não é diminuir a solenidade e beleza do Rito Sacramental do Matrimônio, mas sim preservar o ato de espiritualidade e de encontro com Deus, que os noivos, diante de Deus e da Igreja, assumem o sagrado compromisso de viver o amor e a fidelidade por toda a vida.
Através desta Norma, as igrejas em geral pedem um certo decoro, evitar o luxo e a obtenção, que são totalmente contrários ao espírito do Evangelho e que toda a assembléia presente seja motivada a ser participante e não apenas assistente da celebração. E esperam que os noivos cristãos acolham estas normas com verdadeiro espírito cristão.
Veja o que mudou com as novas normas
Cerimonial
Cada casal tem a liberdade de escolher o cerimonial, desde que este siga corretamente as normas da diocese. Os profissionais do cerimonial não poderão apresentar sugestões aos noivos de acrescentar ou retirar aquilo que está previsto no Rito do Sacramento do Matrimônio, isto é competência unicamente da autoridade eclesiástica.
Cortejo de Entrada
No cortejo de entrada para o sacramento do matrimônio tomarão parte:
Dois casais que serão testemunhas da realização do rito;
Os pais do noivo e da noiva;
O noivo;
Dois pajens que entrarão acompanhando a noiva.
Decoração
A decoração deverá ser sóbria e não atrapalhar a visibilidade da cerimônia. A escolha será feita pelo casal que marcar por primeiro o casamento. Os demais deverão entrar em contato com este. Antes de escolher a decoração observar as normas da diocese.
Fotografia e Filmagem
Os profissionais ou amadores da área de fotografia e imagem, no exercício de sua profissão, não poderão atrapalhar ou desviar a atenção dos que participam e dos noivos durante o ato sagrado. Durante a liturgia da palavra e a homilia não devem filmar ou fotografar em movimento, em respeito à Palavra de Diocese, bem como durante o rito sacramental, conforme as normas da diocese.
Horário
Não serão permitidos atrasos. O cerimonial deve estar atento aos horários. Se isto acontecer e vier a atrapalhar o casamento posterior, a celebração será feita por último. A Igreja exige pontualidade, pois os padres ou diáconos que presidirem a cerimônia têm outros compromissos.
Músicos e cantores
Os músicos e cantores poderão exercer o seu trabalho:
No cortejo de entrada;
Após a entrega das alianças;
Durante a comunhão dos noivos;
No final, para acompanhar a saída dos noivos;
Nos demais momentos da celebração, nem mesmo fundo musical se permite.
Não são permitidos execução de músicas e cantos estranho ao rito do matrimônio ou aos costumes da fé cristã tais como: temas de filmes, de novelas, MPB, entre outros.
As normas da Arquidiocese de Curitiba para a Digna Celebração do Sacramento do Matrimônio são para todas as Paróquias.
Fonte: Novas normas para casamento na Igreja Católica – Arquidiocese de Curitiba
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